A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são: 1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição; 2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição; 3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos; 4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição; 5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da área de saúde e outras afins; 6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética; 7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética; 8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
Leia o site acima e conheça melhor as atribuições do profissional de nutrição e informações sobre alimentação saudável. À DISPOSIÇÃO. Dra.Ana Carolina Consultório de Nutrição Contato 13 - 9104-6374
Nutricionista CRN-3 14833
Assistência Domiciliar em Saúde (Home Care).
Consultório de Nutrição - Atendimento Clínico e Estético, Reeducação Alimentar,
Planejamento de dietas e
Avaliação Antropométrica
( análise da composição corporal).
Atendemos crianças acima de 2 anos, adolescentes,adultos e idosos.
Tel: 13 9109-3223
A profissão de nutricionista foi criada pela Lei nº 5.276, de 24 de abril de 1967. Em 17 de setembro de 1991, a Lei nº 8.234, regulamentou a profissão de nutricionistas, e definiu as atividades privativas desta profissional, que são:
ResponderExcluir1 - direção, coordenação e supervisão de cursos de graduação em nutrição;
2 - planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
3 - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
4 - ensino das matérias profissionais dos cursos de graduação em nutrição;
5 - ensino das disciplinas de nutrição e alimentação nos cursos de graduação da
área de saúde e outras afins;
6 – auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
7 - assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições públicas e privadas e em consultório de nutrição e dietética;
8 - assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
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Dra.Ana Carolina
Consultório de Nutrição
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